Artigo 1.º
A opção do Governo Regional da Madeira de, por resolução, prorrogar por mais 10 anos o prazo de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar no casino da zona de jogo do Funchal, adjudicada à ITI - Sociedade de Investimentos Turísticos na Ilha da Madeira, S. A., até ao final do ano 2003, fica condicionada à verificação dos específicos pressupostos legais, bem como à assunção por parte da concessionária das obrigações seguintes:
1) Realização no Casino da Madeira de investimentos de valorização da ordem dos 800000000$00, no prazo de três anos contados a partir da aprovação do respectivo projecto;
2) Construção, na vila do Porto Moniz, de uma infra-estrutura balnear, reversível para o município, orçada em 220000000$00 e a executar, segundo projecto já aprovado pela respectiva Câmara Municipal, no prazo de dois anos contados da data da resolução que efectivamente conceder a requerida prorrogação da concessão;
3) No prazo de três meses sobre a resolução de prorrogação da concessão, subsidiar a fundo perdido a Câmara Municipal do Porto Moniz em 80000000$00 destinados à aquisição de prédios urbanos ou rústicos necessários à execução do projecto de valorização da frente mar da vila do Porto Moniz já aprovado por aquela autarquia;
4) O não cumprimento por parte da concessionária de qualquer das obrigações especificadas nos números anteriores determinará a imediata caducidade da respectiva prorrogação.