Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente diploma procede à adaptação à administração regional autónoma da Madeira do regime que regulamenta os concursos de recrutamento de pessoal para os cargos de director de serviços e de chefe de divisão, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 231/97, de 3 de Setembro.
2 -O regime que pelo presente diploma é aprovado aplica-se a todos os serviços da administração regional autónoma da Madeira, incluindo institutos públicos e fundos públicos personalizados.