Artigo 1.º
Alterações orçamentais
Os mapas I, II, III, IV e IX, publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/A, de 13 de Janeiro, e modificados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2000/A, de 10 de Agosto, são alterados nos termos constantes dos mapas publicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.