Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, que estabelece a organização institucional do sector vitivinícola, disciplina o reconhecimento, a protecção, o controlo, a certificação e a utilização das respectivas denominações de origem (adiante designadas por DO) e as indicações geográficas (adiante designadas por IG) e define o regime aplicável às entidades certificadoras dos produtos vitivinícolas.