Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma estabelece regras de relacionamento entre os serviços da administração regional autónoma e os cidadãos, visando a fixação de critérios de racionalização e celeridade nos procedimentos administrativos.
2 -O presente diploma procede igualmente à extensão aos serviços e organismos referidos no artigo seguinte, do regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de Abril.