Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
O presente diploma estabelece o Regime de Incentivos Fiscais aos Lucros Reinvestidos da Região Autónoma da Madeira, que regulamenta as deduções à colecta relativas aos lucros comerciais, industriais e agrícolas, reinvestidos pelos sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) que tenham sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável na Região Autónoma da Madeira, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 800/2008, da Comissão, de 6 de Agosto.