Artigo 1.º
Competências
As referências feitas no Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de Março, à Junta Autónoma de Estradas (JAE), ao Instituto Nacional do Desporto (IND), à Delegação Regional do Ministério da Economia, ao delegado regional de Saúde, ao Serviço Nacional de Bombeiros (SNB) e ao Estado consideram-se reportadas, respectivamente, à RAMEDM - Estradas da Madeira, S. A., ao Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM, à Direcção Regional de Comércio, Indústria e Energia, (DRCIE), ao delegado de saúde, ao Serviço Regional de Protecção Civil e à Região Autónoma da Madeira.