Artigo 1.º
Diferimento da obrigação de reembolso de incentivo
1 -Diferir, por um período de seis meses, a obrigação de devolução das prestações vincendas até 30 de junho de 2021, relativas a incentivo reembolsável concedido no âmbito do Competir+, Subsistema para o Fomento da Base Económica de Exportação, regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2014/A, de 22 de setembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/2015/A, de 13 de fevereiro, 6/2015/A, de 8 de abril, 11/2015/A, de 28 de maio, 4/2016/A, de 7 de julho, 2/2018/A, de 16 de janeiro, e 19/2020/A, de 14 de agosto.
2 -Diferir, por um período de seis meses, a obrigação de devolução das prestações vincendas até 30 de junho de 2021, relativas a incentivo reembolsável concedido no âmbito do Competir+, Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local, regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2014/A, de 23 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Declaração de Retificação n.º 45/2014, de 13 de outubro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/2015/A, de 13 de fevereiro, 6/2015/A, de 8 de abril, 7/2016/A, de 19 de julho, 2/2018/A, de 16 de janeiro, e 12/2020/A, de 5 de junho.
3 -Diferir, por um período de seis meses, a obrigação de devolução das prestações vincendas até 30 de junho de 2021, relativas a incentivo reembolsável concedido no âmbito do SIDER - Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores, Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2009/A, de 2 de março, 10/2010/A, de 16 de março, 26/2011/A, de 4 de novembro, 3/2012/A, de 13 de janeiro, 2/2013/A, de 22 de abril, 2/2014/A, de 29 de janeiro, 12/2014/A, de 9 de julho, 1/2015/A, de 7 de janeiro, 1/2016/A, de 8 de janeiro, e 3/2017/A, de 13 de abril.
4 -Diferir, por um período de seis meses, a obrigação de devolução das prestações vincendas até 30 de junho de 2021, relativas a incentivo reembolsável concedido no âmbito do SIDER - Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores, Subsistema para o Desenvolvimento do Turismo, regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2001/A, de 6 de junho, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 27/2002/A, de 16 de setembro, 22/2003/A, de 27 de maio, 27/2004/A, de 15 de julho, e 25/2005/A, de 6 de dezembro, aplicáveis por força do n.º 1 do artigo 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de julho.
5 -O diferimento previsto nos números anteriores acresce ao prazo global de financiamento, a contabilizar no último ano do prazo.
6 -A suspensão dos reembolsos referidos nos n.os 1 a 4, quando se referirem a empréstimos bancários contraídos junto de instituições de crédito em substituição do incentivo reembolsável, é definida em protocolo a celebrar para o efeito entre as instituições de crédito e o departamento do Governo Regional competente em matéria de política de incentivos.