Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma estabelece um regime excecional de agilização e simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que integram o Plano de Recuperação e Resiliência da Região Autónoma da Madeira (PRR-RAM), através de subvenções a fundo perdido e os procedimentos a adotar.