Artigo 1.º
Objeto
a)Fixação de um acréscimo remuneratório aplicável aos cargos de direção e de coordenação das carreiras dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica;
b)Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 40/2023/M, de 3 de agosto, que cria regras excecionais para a avaliação do desempenho dos profissionais pertencentes às carreiras dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, doravante designados por TSDT, referente aos triénios de 2018/2019/2020 e de 2021/2022/2023, com a atribuição de 5,5 pontos em cada um dos triénios referidos, em exercício de funções na Região Autónoma da Madeira;
c)Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2019/M, de 6 de agosto, que estabelece as regras e procedimentos a serem adotados pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM - SESARAM, EPERAM - no âmbito do processo de descongelamento das carreiras dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica.
CAPÍTULO II
ACRÉSCIMOS REMUNERATÓRIOS APLICÁVEIS AOS CARGOS DE DIREÇÃO E DE COORDENAÇÃO