ARTIGO 1.º
(Regime aplicável)
É aplicável à Região Autónoma da Madeira o regime legal regulador das carreiras médicas, definido pelo Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, salvaguardado o disposto no artigo seguinte.
(Regime aplicável)
(Entrada em vigor)
(Normas transitórias)