Artigo 1.º
Aprovação do orçamento da Região Autónoma da Madeira
a)O orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1988, constante dos mapas I a V;
b)Os programas e projectos plurianuais, constantes do mapa VII do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para 1988.