Artigo 1.º
Aprovação do Orçamento
a)O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1991, constante dos mapas I a V;
b)Os programas e projectos plurianuais, constantes do mapa VII, do plano de investimentos e despesas de desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para 1991;
c)Os orçamentos dos fundos e serviços autónomos, constantes dos mapas V-I a V-IV.