Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O disposto no Decreto-Lei n.º 198/91, de 29 de Maio, aplica-se à administração local da Região Autónoma dos Açores de acordo com as adaptações constantes do presente diploma.
Objecto e âmbito
Recrutamento de directores de serviços e chefes de divisão
Regime de exclusividade
Delegação de competências
Disposição transitória