O Plano de Médio Prazo 1997-2000 e o Orçamento e Plano para 1997 serão apresentados à Assembleia Legislativa Regional até ao fim do mês de Abril de 1997.
Artigo 2.º
O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 30 de Janeiro de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Fevereiro de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.