Artigo 1.º
Protecção no desemprego
O presente diploma regulamenta a atribuição do subsídio de desemprego às bordadeiras de casa da Região Autónoma da Madeira (RAM), adiante designado por subsídio, criado pela Lei n.º 43/96, de 3 de Setembro.
Protecção no desemprego
Objectivo do subsídio
Direito ao subsídio
Exercício da actividade de forma habitual
Involuntariedade
Capacidade e disponibilidade para o exercício de actividade
Modalidade
Requisitos
Valor do subsídio
Início do subsídio
Duração do subsídio
Suspensão do subsídio
Reinício do subsídio
Cessação do subsídio
Acumulação
Requerimento
Prazo para requerer
Suspensão do prazo para requerer
Meios de prova
Contagem do prazo de prescrição
Registo de equivalência
Competência do IBTAM
Competência do CSSM
Comunicação entre instituições
Comunicações às bordadeiras
Deveres das bordadeiras para com o CSSM
Deveres das bordadeiras para com o IBTAM
Não cumprimento do dever específico de comparência
Deveres das entidades dadoras de trabalho para com o IBTAM
Incumprimento dos deveres
Regime transitório
Territorialidade do subsídio
Financiamento
Entrada em vigor