Artigo 1.º
Objecto
1 -É desafectada do regime florestal parcial, a que foi sujeita por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 89, de 14 de Abril de 1961, uma parcela de terreno, com a área de 12,88 ha, do Núcleo Florestal da Achada, concelho de Angra do Heroísmo, conforme demarcação na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, com as seguintes confrontações:
a)A norte, terrenos baldios submetidos ao regime florestal;
b)A sul, via rápida Angra-Praia;
c)A este, Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos;
d)A oeste, ER 5-2 (Estrada do Cabrito).
2 -A parcela de terreno referida no número anterior destina-se às instalações do Clube de Tiro da Ilha Terceira, mantendo-se, no entanto, sob a gestão da Direcção Regional dos Recursos Florestais.
3 -Caso não venha a verificar-se o uso referido no número anterior, a parcela de terreno em causa será novamente integrada no Núcleo Florestal da Achada, do Perímetro Florestal da Terceira.