Artigo 1.º
O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2001/M, de 25 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º1 -...2 -As competências atribuídas no Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 209/2002, de 17 de Outubro, ao Ministério da Educação reportam-se, na administração regional autónoma, ao Secretário Regional de Educação, excepto a competência prevista na alínea b) do n.º 4 do artigo 13.º do mesmo diploma legal.3 -...