Artigo 1.º
Alteração
O artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2003/A, de 12 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º[...]1 -...a)...b)...c)...d)Nove representantes dos empregadores, sendo três a designar pela Câmara de Comércio e Indústria dos Açores, um a designar pela Associação dos Industriais de Construção e Obras Públicas dos Açores (AICOPA), três a designar pela Federação Agrícola dos Açores, um a designar pela Associação de Jovens Empresários dos Açores e um das organizações patronais da pesca;e)...f)...g)...h)...i)...j)...k)...l)...m)...2 -...3 -...