Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma define para a Região Autónoma da Madeira, adiante designada por RAM, o modelo de governação dos dois programas operacionais da RAM previstos no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), designadamente no que respeita ao aconselhamento estratégico, à gestão, acompanhamento, monitorização e avaliação e procede à adaptação do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, à realidade regional.