Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma estabelece os princípios gerais de aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira, designada no presente diploma por RAM.
2 -Não são abrangidos pelo presente diploma:
a)Os bens que integram o património financeiro da RAM;
b)Os bens que integram o património cultural regional;
c)Os documentos e arquivos que integram o património arquivístico protegido;
d)Os veículos automóveis da RAM.