Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, adiante designado por SIREVE, criado pelo Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto.
2 -O disposto no presente diploma aplica-se a todas as empresas sedeadas na Região Autónoma da Madeira.