7 -Medidas
A redução das consequências prejudiciais das cheias e inundações, aos níveis da saúde humana, ambiente, património cultural, infraestruturas e atividades económicas, concretiza-se através da aplicação de medidas.
As medidas podem ser agrupadas em cinco tipos distintos, nomeadamente de prevenção, proteção, preparação, resposta de emergência, e de recuperação (tabela 35). Estes tipos constituem, na prática, um ciclo sistemático, o qual pode ser melhorado com base na experiência adquirida. De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, as medidas de proteção devem ser preferencialmente não estruturais, para que não envolvam obras com custos de manutenção elevados.
TABELA 35
Tipos de medidas aplicáveis no âmbito do PGRI, objetivos e âmbito de aplicação
(ver documento original)
As medidas a aplicar na Região têm em conta as características cheias rápidas, ou repentinas, que resultam geralmente de chuvas muito intensas e concentradas num determinado local, e que são capazes de provocar uma destruição generalizada, agravada por outros fenómenos simultâneos, como deslizamentos de terras/lamas.
A imprevisibilidade, associada ao reduzido tempo de concentração das ribeiras regionais e à curta extensão das bacias hidrográficas, obriga a uma perspetiva proativa. A ocupação tradicional de áreas de leitos e margens de cursos de água, principalmente daqueles com caudal permanente ou intermitente, beneficiando a ocupação urbana mais concentrada junto à foz, leva a que os maiores constrangimentos se verifiquem essencialmente nestas áreas, o que justifica a aplicação de algumas medidas marcadamente estruturais, por limitações de espaço, sem prejuízo da aplicação de outros tipos de medidas.
A prevenção será sempre a melhor estratégia, atendendo às características regionais, sendo que a mesma pode implicar uma proteção efetiva, no sentido de evitar determinadas ocorrências previsíveis. Por outro lado, é sempre desejável evitar que determinados eventos tenham consequências graves, o que implica não só um trabalho de informação da população, mas também em termos da regulamentação do uso e ocupação do solo nas áreas inundáveis, capaz de diminuir a suscetibilidade ou as consequências de uma cheia.
As bacias hidrográficas detalhadas no presente plano encontram-se, devido ao respetivo historial de eventos de cheias e suas consequências, abrangidas por um conjunto de ações que foram desenvolvidas em resposta a esses mesmos eventos. Logo após alguns eventos mais graves, foram realizadas diversas empreitadas, quer de recuperação das áreas e infraestruturas danificadas, quer de proteção contra futuros eventos. Assim, algumas medidas do presente plano, principalmente estruturais, encontram-se já aplicadas ou em desenvolvimento, mas são pertinentes nesta matéria como indicação das respostas entretanto dadas em cada local, assim como exemplos de medidas que poderão vir a ser necessárias em situações semelhantes que venham a ocorrer.
Ao nível da preparação e da prevenção, a articulação entre entidades merece desenvolvimento, de modo a melhorar sistemas de alertas em matéria de proteção civil. Para tal, o conhecimento e a monitorização dos parâmetros do ciclo hidrológico específico de cada bacia hidrográfica constituem importantes elementos de suporte. Destes, poderão ser afinados eventuais níveis de alerta, consoante previsões de precipitação. Aqui, a otimização da rede de monitorização hidrológica da RAA poderá ter um contributo substancial, sendo neste caso necessário estender a mesma de forma a abranger as bacias hidrográficas detalhadas neste plano, e para que a cobertura regional seja significativa. Este tipo de dados poderá também ser aplicado a todos os níveis em termos de medidas, uma vez que poderão apoiar na resposta, suportar a seleção de medidas de recuperação, e apoiar a elaboração de estudos de implementação de medidas de proteção.
São propostas 28 medidas no PGRIA, das quais oito de preparação (PP), dez de prevenção (PV), sete de proteção (PT, cinco das quais estruturais), e quatro de resposta de emergência (RE, uma das quais comum às medidas de preparação), e que são enumeradas na tabela 36, e são posteriormente detalhadas nas fichas constantes do anexo ii ao presente diploma.
TABELA 36
Medidas propostas no PGRIA
(ver documento original)
As medidas propostas representam um investimento total superior a 4,2 milhões de euros, de acordo com o cronograma financeiro da tabela 37, dos quais cerca de metade corresponde a intervenções já executadas em consequência das intempéries mais recentes.
TABELA 37
Cronograma financeiro da implementação das medidas do PGRIA
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