Artigo 1.º
Projectos a apoiar
1 -O Governo Regional concederá apoio financeiro a projectos de renovação da frota, considerados de interesse regional, para assegurar o tráfego interilhas de pessoas e bens, realizado pelos iates, lanchas e barcos de boca aberta.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se de interesse regional os seguintes projectos:
a)Construção ou aquisição de embarcações destinadas ao transporte de passageiros e ou carga para operar na Região Autónoma dos Açores;
b)Modificação ou reparação de embarcações destinadas ao tráfego mencionado na alínea anterior;
c)Aquisição de maquinaria e equipamento destinados às embarcações que operam no tráfego referido na alínea a).