Artigo 1.º
Âmbito
É obrigatória a cobertura ou o resguardo de poços, tanques, fossos ou outras cavidades, adiante designadas por poços, destinados ao armazenamento de água para fins agrícolas ou industriais existentes em quaisquer prédios.
Âmbito
Garantias de segurança
Inventário
Sanções
Fiscalização
Instrução e decisão das contra-ordenações
Aplicação e afectação das coimas
Prazo de cumprimento
Norma transitória
Concessão de apoios
Norma revogatória
Entrada em vigor