Artigo 1.º
Aprovação da revisão do Orçamento
São aprovadas pelo presente decreto legislativo regional as alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores, bem como ao conjunto dos programas do Plano de cada departamento governamental para o ano de 1993, constantes dos mapas I, II, III, IV e V em anexo, que fazem parte integrante do presente diploma.