Artigo 1.º
Âmbito e objectivos
1 -Pelo presente diploma é criado o Sistema de Incentivos a Pequenos Projectos Empresariais da Região Autónoma da Madeira, adiante designado por SIPPE-RAM.
2 -O SIPPE-RAM tem por objectivo contribuir para o reforço da capacidade técnica e tecnológica e da modernização das estruturas físicas, através da criação ou desenvolvimento de micro ou pequenas empresas, visando a melhoria da sua competitividade e produtividade.
3 -O SIPPE-RAM apoia pequenos projectos de investimento da iniciativa de micro ou pequenas empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projectos de investimento que incidam sobre qualquer das actividades referidas no artigo 2.º