Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente diploma estabelece na Região Autónoma dos Açores os aspectos relativos à realização, em escolas da rede pública, do estágio pedagógico das licenciaturas em ensino e dos ramos educacional e de especialização em educação que, dada a especificidade do sistema educativo, devem ser objecto de intervenção por parte da administração regional autónoma, tendo presente as competências dos órgãos de governo próprio.