Artigo 1.º
Designação e natureza
1 -O Gabinete de Gestão Financeira do Emprego passa a denominar-se por Fundo Regional do Emprego, adiante designado por FRE.
2 -O FRE é um fundo público dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, integrado no departamento do Governo Regional competente em matéria de emprego.