Artigo 1.º
Símbolos regionais
1 -A utilização da bandeira, brasão de armas e selo da Região Autónoma dos Açores para fins comerciais ou publicitários de natureza comercial depende de autorização do Governo Regional.
2 -É proibida a utilização do hino da Região para fins publicitários de natureza comercial.
3 -Não é abrangida pelo presente diploma a utilização de símbolos regionais pelos órgãos de governo próprio da Região.