Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma adapta à Administração Regional Autónoma da Madeira o regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública central, regional e local, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 181/2007, de 9 de Maio.