Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente diploma aplica à administração regional autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, com as necessárias adaptações, tendo em conta as competências legais atribuídas aos respectivos órgãos e serviços regionais, nos termos a seguir indicados.
2 -Os artigos referidos no presente diploma, salvo menção em contrário, referem-se ao diploma ora adaptado.