Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
1 -O presente decreto legislativo regional estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial da Região Autónoma dos Açores, compreendendo as medidas de salvaguarda e o procedimento de inventariação.
2 -O presente diploma abrange os seguintes domínios:
a)Tradições e expressões orais, de transmissão cultural;
b)Expressões artísticas e manifestações de carácter performativo;
c)Práticas sociais, rituais e eventos festivos;
d)Conhecimentos e práticas relacionados com a natureza e o universo;
e)Competências no âmbito de processos e técnicas tradicionais.
3 -O presente diploma aplica-se a todas as existências etnográficas e antropológicas que tenham ou não o seu registo sobre um suporte.