Artigo 1.º
Objeto
a)Instalações de armazenamento de produtos do petróleo;
b)Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo, adiante designadas por postos de abastecimento de combustíveis.
Objeto
Âmbito
Definições
Requisitos para o licenciamento
Licenciamento
Processo de licenciamento
Pedido de licenciamento
Entidades consultadas
Prazos para parecer
Pareceres condicionantes
Vistorias
Aprovação do projeto
Licença de exploração
Validade das licenças de exploração
Alteração e cessação da exploração
Regulamentação técnica
Armazenagem e abastecimento de gasóleo de aquecimento em áreas afetas a postos de abastecimento de combustíveis
Técnicos responsáveis
Inspeções periódicas
Medidas cautelares
Medidas em caso de cessação de atividade
Registo de acidentes
Reclamações de terceiros
Taxas de licenciamento e de vistorias
Cobrança coerciva das taxas
Contraordenações
Fiscalização
Instrução do processo e aplicação das coimas
Produto das coimas
Regime transitório
Norma revogatória
Entrada em vigor