Artigo 1.º
Competências
1 -As referências feitas na Lei n.º 27/2013, de 12 de abril, à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) consideram-se, na Região Autónoma dos Açores, reportadas à Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade (DRAIC).
2 -As competências atribuídas, nos termos do diploma referido no número anterior, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), são exercidas na Região Autónoma dos Açores, pela Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE).
3 -A aplicação das coimas e das sanções acessórias pelo inspetor-geral da ASAE, previstas no n.º 5 do artigo 29.º da Lei n.º 27/2013, de 12 de abril, é da competência do inspetor regional das atividades económicas.