Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente diploma aprova a carreira especial de técnico auxiliar de apoio domiciliário.
2 -O presente diploma aplica-se aos trabalhadores da carreira especial de técnico auxiliar de apoio domiciliário integrados no Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.
3 -O presente diploma estabelece, ainda, as regras de transição dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, que até à data de entrada em vigor do mesmo exerçam funções na área de apoio domiciliário, na carreira de assistente operacional, nas categorias de assistente operacional e encarregado operacional nos termos das funções descritas nos anexos i e ii do presente diploma.