Artigo 1.º
Objecto
A aplicação na Região Autónoma dos Açores do Sistema de Incentivos Financeiros PEDIP (SINPEDIP), instituído pelo Decreto-Lei n.º 483-D/88, de 28 de Dezembro, é efectuada com a regulamentação constante dos artigos seguintes.
Objecto
Montante do incentivo
Gestão do Sistema
Competências
Apresentação das candidaturas
Processo e prazos
Decisão
Publicidade
Contrato de concessão de incentivos
Pagamento dos incentivos
Acompanhamento e fiscalização
Representação na comissão de selecção
Investimento estrangeiro