Artigo 1.º
Alteração ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1993
1 -É alterado o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1993, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/93/M, de 26 de Abril, na parte respeitante aos mapas I a IX anexos ao referido diploma e nos termos do presente decreto legislativo regional.
2 -As alterações referidas no número anterior constam dos mapas I a IX anexos ao presente diploma, que substituem, nas partes respectivas, os mapas I a IX do Decreto Legislativo Regional n.º 4/93/M, de 26 de Abril.