Artigo 1.º
Os n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/98/A, de 13 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.ºConselho de administração1 -O conselho de administração é constituído por um presidente e dois vogais, em exclusividade de funções, nomeados por despacho do membro do Governo Regional com competências na área da saúde, de entre individualidades habilitadas com formação e experiência adequadas.2 -Os membros do conselho de administração são nomeados nos mesmos termos em que são nomeados os administradores-delegados dos hospitais da Região Autónoma dos Açores, excepto o vencimento, que é fixado por despacho do membro do Governo Regional com competências na área da saúde.3 -...