Artigo 1.º
Objecto
1 -É criado o Conselho Desportivo da Região Autónoma da Madeira, adiante designado por CDRAM.
2 -A natureza, a finalidade, as competências, a composição e o funcionamento do CDRAM são fixados no presente diploma.
Objecto
Natureza e finalidade
Atribuições e competências
Composição
Nomeação
Funcionamento
Reuniões e deliberações
Regimento
Apoio
Norma revogatória
Entrada em vigor