Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma define o regime jurídico do parque de veículos da Região Autónoma da Madeira, adiante designado por PVRAM, abrangendo a aquisição ou locação de veículos, em qualquer das suas modalidades, a sua afectação e utilização, manutenção, assistência e reparação, bem como o seu abate e alienação ou destruição.