Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma procede a alterações no montante e condições de transferências de receitas para o Fundo de Estabilização Tributário da Região Autónoma da Madeira (FET-M) da Direcção Regional dos Assuntos Fiscais.
Objecto
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21-A/2005/M de 31 de Dezembro
Produção de efeitos
Entrada em vigor