Artigo 1.º
Objeto
O presente Decreto Legislativo Regional visa atribuir e devolver, de forma definitiva, as verbas depositadas no Fundo Social criado em 1993 por despacho conjunto da Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa e Secretaria dos Assuntos Sociais, aos trabalhadores que efetuaram os respetivos descontos, ou em caso de falecimento dos respetivos titulares a entrega deverá ser feita aos respetivos herdeiros legais.