Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente diploma aprova o Sistema de Adesão ao selo da «Marca Açores Certificado pela Natureza» e o seu regime contraordenacional.
2 -A «Marca Açores Certificado pela Natureza», adiante designada por «Marca Açores», tem como objetivo projetar o território e a economia dos Açores, no âmbito de uma estratégia de acesso e fidelização de mercados e de crescente valorização dos recursos endógenos, com o intuito de aumentar a perceção de valor da sua oferta, quer ao nível da qualidade dos seus produtos, quer ao nível dos serviços, diferenciando-a a partir dos atributos mais distintivos dos Açores
3 -A identidade visual da «Marca Açores», sua assinatura e selo de região de origem, assim como a estratégia de operacionalização da «Marca Açores», são os constantes da Resolução do Conselho do Governo n.º 21/2015, de 30 de janeiro, alterada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 40/2015, de 6 de março.
4 -A identidade visual da «Marca Açores», sua assinatura e selo de região de origem, constituem uma marca comunitária registada, nos termos previstos no Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de março, e na demais legislação comunitária aplicável.
5 -O «Manual de Normas Básicas de Utilização do Selo» é aprovado por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de competitividade empresarial.