Artigo 1.º
Operações e actividades a apoiar
1 -O Governo Regional prestará apoio financeiro a operações e actividades consideradas de interesse para a preservação da cultura do ananás.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior são consideradas de interesse para a preservação da cultura do ananás:
a)Construção de novas estufas de vidro;
b)Recuperação e reconstrução de estufas de vidro existentes;
c)Transferências de estufas de vidro para local diferente;
d)Formação profissional.