Artigo 1.º
Aplicação
O Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, é aplicado à Região Autónoma da Madeira com as adaptações constantes dos demais artigos do presente diploma.
Aplicação
Competências
Correspondência de atribuições
Competências exercidas pela administração central e regional autónoma em cooperação com as autarquias locais