Artigo 1.º
Objecto
1 -É criado o Conselho Regional da Cultura e Animação, adiante designado por CRCA.
2 -O presente diploma fixa a natureza, finalidade, atribuições, competências, composição e funcionamento do CRCA.
Objecto
Natureza e finalidade
Competência
Composição
Direitos e deveres
Funcionamento
Reuniões
Regulamento
Apoio
Entrada em vigor