Artigo 1.º
Objecto
É criado o cartão de identificação do utente do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores, aplicando-se-lhe o regime constante do Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 48/97, de 27 de Fevereiro, e 52/2000, de 7 de Abril, com as adaptações constantes do presente diploma.