Artigo 1.º
Objecto
A aplicação na Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho, que aprovou o regime do exercício da actividade das agências funerárias, é feita de acordo com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
Objecto
Requisitos para o exercício da actividade
Adaptação de competências
Destino das coimas
Regime de transição