Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece o regime de apoio ao voluntariado social na Região Autónoma da Madeira, sem prejuízo do já estatuído no Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, e na Lei n.º 20/2004, de 5 de Junho.
Objecto
Noção
Apoio
Registo
Horário específico
Dispensa temporária de funções
Marcação de férias
Deveres do voluntário social
Perda de direitos
Entrada em vigor